Política Anticorrupção e Antissuborno
A MTECH Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ 42.631.899/0001-90) adota postura de tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, extorsão, conluio e lavagem de dinheiro, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção brasileira), Decreto nº 11.129/2022, e demais leis aplicáveis, inclusive legislações estrangeiras, quando cabíveis (como FCPA e UK Bribery Act).
1. Objetivo
Estabelecer princípios e diretrizes para prevenir, detectar e remediar atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e práticas de suborno ou corrupção entre entes privados, no relacionamento da MTECH com clientes, parceiros, fornecedores e autoridades.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros comerciais, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício da MTECH.
3. Condutas Vedadas
É expressamente proibido, direta ou indiretamente, por meio de terceiros:
- Prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, vantagem indevida a/de agente público ou privado;
- Facilitar pagamentos ("facilitation payments") para agilizar atos de rotina;
- Fraudar licitações, contratos administrativos ou processos seletivos;
- Manipular informações financeiras, contábeis ou tributárias;
- Praticar lavagem de dinheiro ou ocultar a origem de recursos;
- Realizar doações políticas em nome da MTECH;
- Utilizar terceiros para realizar atos vedados por esta Política.
4. Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento
O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidade ou entretenimento somente é admitido quando: (i) tiver caráter institucional e valor modesto; (ii) for ocasional; (iii) não influenciar decisão de negócio; (iv) for compatível com as práticas do mercado; e (v) não envolver dinheiro ou equivalente. É vedado oferecer ou aceitar qualquer item a/de agente público sem observância das normas legais aplicáveis.
5. Doações e Patrocínios
Doações e patrocínios pela MTECH devem ter finalidade legítima, ser previamente aprovados, documentados, e jamais utilizados como meio dissimulado para obtenção de vantagens indevidas. São proibidas doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos em nome da MTECH.
6. Relacionamento com Terceiros (Due Diligence)
A MTECH realiza diligências reputacionais proporcionais ao risco no engajamento de parceiros, fornecedores e intermediários. Cláusulas contratuais anticorrupção, direito de auditoria e rescisão por descumprimento são adotadas como prática padrão.
7. Controles Internos e Registros
Todos os pagamentos, recebimentos, contratos e transações devem ser corretamente registrados, com documentação suporte que evidencie sua finalidade legítima. Não são admitidos "caixa 2", contas não contabilizadas ou registros enganosos.
8. Treinamento e Comunicação
A MTECH promove treinamentos e ações de comunicação periódicas para garantir o conhecimento e a aplicação desta Política por todos os destinatários.
9. Canal de Denúncias
Suspeitas e violações a esta Política podem ser reportadas, inclusive anonimamente, pelo e-mail compliance@mtechnology.com.br. A MTECH assegura a confidencialidade, a apuração imparcial e a vedação a retaliações contra quem reportar de boa-fé.
10. Sanções
O descumprimento desta Política sujeita o infrator a medidas disciplinares, contratuais, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo da reparação integral de eventuais danos.
11. Revisão
Esta Política é revisada periodicamente para assegurar sua adequação e efetividade frente a mudanças legais, regulatórias e de contexto de negócio.
